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O que é o Trabalho intermitente?

O Contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho não contínua, alternando os períodos de atividade e de inatividade. A contratação pode se dar por horas, dias ou meses.
Nessa modalidade é possível que o empregado trabalhe outros empregos.
O trabalhador terá todos os direitos, como se empregado fosse, só que de forma proporcional à quantidade de horas prestadas, não fazendo jus ao seguro-desemprego.
E muito utilizada por bares e restaurantes, principalmente em datas comemorativas, momentos em que o aumento da demanda necessita uma mão-de-obra superior, como por exemplo, festas de fim de ano, contratando cozinheiros e garçons.

Como que funciona na prática?
O empregador convoca o trabalhador, por meio eletrônico que possa ser comprovado, com no mínimo 72 horas de antecedência a prestação de serviço, devendo o convocado responder em até no máximo 24h após a convocação, pois a inércia será considerada como recusa e o empregador poderá contratar outra pessoa.
Após o aceite do trabalhador, nenhuma das partes poderá desistir, sob pena de multa de 50% do valor da remuneração que seria devida, que deverá ser paga em até 30 dias, permitida a compensação em igual prazo.
É necessário a anotação na CTPS

Como funciona a remuneração?

A remuneração, seja por dia ou hora, não poderá ser menor que um dia/uma hora sobre o salário mínimo ou remuneração do piso da categoria.
O pagamento deve ser realizado logo após a conclusão da prestação de serviço ou após 30 dias em caso de contratação por meses, considerando o primeiro dia o primeiro trabalhado.
Dentro da remuneração, será feito o pagamento das férias e 13º de forma proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais (horas extras, adicional noturno, salário família etc.)

Como ficam as Férias e o 13º salário?

Após um período de 12 meses, contados da contratação, o trabalhador poderá tirar 30 dias de férias, período em que não poderá ser convocado. Nesse período não haverá pagamento, pois o trabalhador já terá recebido ao final de cada convocação.
O 13º salário será pago de forma proporcional após cada período de atividade.

E o FGTS?

É obrigação do empregador pagamento do FGTS mensalmente, com base no valor pago naquele referido mês.
Os demais benefícios, como gratificações, horas extras, e outros benefícios, serão pagos proporcionalmente ao final de cada convocação.

Rescisão do contrato intermitente

Rescisão automática: Após um ano sem convocação, o contrato de trabalho intermitente se dará por automaticamente rescindido.
Rescisão sem justa causa e rescisão indireta em razão do descumprimento de alguma cláusula do contrato: Será devido o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, calculado com base na média de valores percebidos, saque de 80% do FGTS depositado e multa de 20% sobre o FGTS.
Rescisão por justa causa: Será devido ao empregado apenas os dias trabalhados.

Dra. Beatriz Gomes Beltrão
Sócia-Gerente da Área Trabalhista

Hélio Gustavo Alves

CNPJ 33.260-513/0001-90

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