O FAP varia de 0,5 a 2,0, multiplicado pelas as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, aplicados sobre a folha de salários das empresas.
Como já sabem, o FAP varia anualmente e tem como base os dois últimos anos de todo o histórico ou acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
A regra matriz da metodologia do FAP, é em majorar o FAP das empresas que registram aumento de afastamentos por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, ou diminuir a alíquota se houve diminuição de sinistralidade de afastamentos previdenciários, assim, o FAP tem o aumento da bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. Assim, se nenhum evento de afastamento por doença do trabalho e acidente de trabalho, a empresa será bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Se houver majoração, aparecerá FAP bloqueado no extrato do FAP, é este (bloqueado) que deve ser utilizado para 2023, ou seja, a empresa perdeu a bonificação e em regra geral, as duas principais hipóteses de incidências para a perda da bonificação são:
• 1- Morte por Acidente de Trabalho – Pensão por morta acidentária / B93, Invalidez por Acidente de Trabalho – Auxílio por incapacidade temporária acidentário / B91, Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária / B92 ou Auxílio acidente / B94
• 2- Rotatividade Maior que 75%.
Caso a empresa não concorde terá que apresentar as defesas de NTEP´s e a divergência da rotatividade.
Prof. Dr. Hélio Gustavo Alves PhD – Advogado.