Uma cidadã teve seus dados pessoais, como nome, telefone, CPF, e-mail, endereço residencial e dados de instalação de energia, vazados. Ela soube disso por ligação telefônica que recebeu do IPRODAPE – Instituto de Proteção de Dados Pessoais, informado-a que seus dados pessoais estavam compartilhados com desconhecidos. Logo após ter este conhecimento, ajuizou ação de indenização por dano moral contra a empresa Eletropaulo, alegando que sofreu inúmeros danos, como ligações e e-mails indesejados de marketing e boletos fraudulentos para pagar.
O juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco/SP, julgou a causa improcedente, tendo em vista que não foi comprovado o efetivo dano moral pela autora, pois o vazamento de dados não acarretou em consequências graves para ela.
O magistrado pontuou que os dados vazados são comuns de se espalharem na Sociedade de Informação em que vivemos atualmente, afirmando que “o conhecimento por terceiro em nada macularia qualquer direito da personalidade da parte autora” e que “portanto, a violação de tais dados, por si só, não incorre em ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar reparação moral”, julgando assim, improcedente o Processo nº 1025226-41.2020.8.26.0405.
A autora recorreu e o processo aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Beatriz Ribeiro
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