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A contratação de empresas prestadoras de serviços para a execução de atividades de forma terceirizada pode acarretar em economia para a empresa contratante, pois há o ajuste do pagamento de um valor fixo, geralmente mensal, eximindo-se a contratante da obrigação de pagamento de verbas trabalhistas e encargos aos trabalhadores terceirizados.

Contudo, é de suma importância que se verifique previamente a idoneidade da empresa prestadora de serviços, bem como que a empresa contratante proceda à fiscalização periódica e incansável em relação ao cumprimento das normas trabalhistas por parte da prestadora, sob pena de responder de forma subsidiária em relação a eventual descumprimento, conforme dispõe o inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, esta contratação exige diversos outros cuidados, entre eles a necessidade de equilíbrio entre empregados registrados e terceirizados, especialmente em relação às condições de segurança, higiene e salubridade.

Lembre-se: a elaboração de um contrato minucioso e uma boa gestão das relações de prestação de serviços poderão contribuir para a eliminação de um passivo trabalhista na sua empresa.

@advocacialaboral

Hélio Gustavo Alves

CNPJ 33.260-513/0001-90

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